Contabilidade para Corretor de Imóveis
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Contabilidade para Corretor de Imóveis
Ei, Corretor de Imóveis! Como você está recebendo sua comissão? Já pensou nos riscos de não formalizar sua atividade?
Você sabia que receber comissões de forma irregular pode te colocar na mira da Receita Federal?
Se você atua como autônomo, é essencial entender:
Como Receber sua Comissão de Forma Correta?
✅ Se for autônomo (sem CNPJ): a imobiliária deve reter o INSS (11%) e IRRF na fonte (se aplicável) e emitir o RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo.
✅ Se for pessoa jurídica (CNPJ): você emite nota fiscal de serviços, recolhe os tributos devidos e tem mais controle da sua renda, com menos retenções.
Como é Feita a Tributação do Autônomo?
- INSS (11%) sobre o valor bruto da comissão (limitado ao teto do INSS).
- IRRF conforme a tabela progressiva (dependendo do valor da comissão).
- Esses valores devem ser declarados no Carnê-Leão e pagos mensalmente via DARF (código 0190).
Como Declarar no Imposto de Renda Anual?
- Se for autônomo, deve:
- Declarar a receita no Carnê-Leão mensal.
- Informar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, com os DARF pagos.
- Se for PJ:
- Declarar os rendimentos via sua contabilidade.
- Informar os lucros distribuídos isentos no IRPF, quando estiver em dia com as obrigações fiscais e contábeis.
Por que se formalizar como pessoa jurídica (CNPJ)?
- Menor carga tributária (dependendo do regime e da atividade);
- Mais profissionalismo e credibilidade com os clientes e imobiliárias;
- Planejamento tributário e redução legal de impostos;
- Maior segurança perante a Receita Federal.